Todo viajante vindo do exterior deve apresentar a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) na sua entrada no Brasil. A declaração individual e o formulário fornecido pelo transportador, agência de viagem ou obtido na alfândega. As compras feitas na duty free shop do local onde a bagagem será examinada não devem ser relacionadas na DBA.
Menores de 16 anos desacompanhados não precisam apresentar a DBA, mas continuam sujeitos à verificação da alfândega. Se estiverem acompanhados, o pai ou responsvel que deve fazer a declaração.
Quando as informações do DBA forem falsas ou inexatas será cobrada uma multa de 50% sobre o valor dos produtos que excederem a cota de isenção.
Fonte: Secretaria da Receita Federal, rgo do Ministério da Fazenda.
(c) Copyright 2007 Nau Brasilis - Av. Mário Ribeiro, 810 loja 16 - 11410-192 - Guarujá - SP - Fone: (13) 3355-6372
Pacotes | Cruzeiros | Passagens Aéreas | Fly & Drive | Hotéis | Resorts | Seguro Viagem
Alfândega | Bagagem | Cuidados Especiais | Direitos do Viajante | Documentação | Vacinas | Fuso Horário | Mapas de Metrô
Sobre a Nau Brasilis | Localização | Contato
Desenvolvido por Ubitec Soluções em TI