O viajante ainda tem direito de gastar até US$ 500 na duty free shop (loja franca ou livre de impostos) do aeroporto onde a bagagem será examinada pela alfândega, no desembarque. Se a compra for feita em loja franca do exterior ou de outro aeroporto brasileiro em que o passageiro não vai passar pela alfândega, os produtos não estão liberados do pagamento de impostos. Existem algumas restrições de quantidade para alguns produtos:
Fonte: Secretaria da Receita Federal, rgo do Ministério da Fazenda.
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