Em geral, não há limite de bagagem (peso, volume e número) para viagens em trens, mas pode haver variações e restrições conforme a empresa e a classe em que o passageiro viaja.
As companhias e linhas que não oferecem serviço de despacho normalmente não se responsabilizam por dano, perda e roubo de bagagem, que deve ficar sob os cuidados do passageiro durante todo o percurso. Muitos trens têm uma área para malas no final dos vagões, além dos compartimentos acima das poltronas.
Quando há a opção de despachar as malas, pode haver limite e taxa suplementar para excesso de peso, volume ou quantidade. Nestes casos, em geral, a empresa se responsabiliza pelos prejuízos que possam ocorrer com a bagagem.
Se o viajante for se deslocar de avião até o local de partida do trem, deve lembrar que as empresas áreas podem cobrar excesso de bagagem seguindo as normas de limites de peso, tamanho e número de malas.
Dependendo da companhia, o passageiro pode fazer uma declaração de valor atribuído a seus pertences se pagar uma taxa suplementar e obter restituição do valor declarado caso seus pertences se extraviem.
Alguns itens têm seu transporte proibido, como: explosivos e materiais radioativos ou inflamáveis, entre outros produtos perigosos.
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